UNIVISA TOMA INICIATIVAS QUANTO AO DECRETO QUE INSTITUI GQ PARA SERVIDORES DE AGÊNCIAS REGULADORAS

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Com relação à recente publicação da regulamentação da Gratificação de Qualificação – GQ, informamos as ações desenvolvidas pela UNIVISA neste sentido.

Em outubro de 2011 a UNIVISA teve acesso informal a uma minuta de regulamentação da GQ, que segundo informações estava sendo discutida no âmbito do Fórum de RHs das Agências.

Em 08 de novembro de 2011, a UNIVISA enviou ao RH da ANVISA sugestões para aprimorar tal decreto de forma a uniformizar entendimentos e facilitar uma posterior regulamentação em cada Agência. O texto apresentou 12 propostas. (Veja propostas no site da Univisa: https://univisa.org.br/index.php/noticias-lateral/431-decreto-regulamenta-a-gratificacao-de-qualificacao-gq)

O Decreto DECRETO Nº 7.876, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 (veja no site da Univisa: https://univisa.org.br/index.php/noticias-lateral/431-decreto-regulamenta-a-gratificacao-de-qualificacao-gq), incorporou diversas das sugestões da UNIVISA, entre elas:

•          A proposta 01: Adequação à Redação Oficial.

•          A proposta 04: Critérios mínimos para percepção.

•          A proposta 06: Critérios de desempate.

•          A proposta 07: Incorporação a aposentadorias e pensões.

•          A proposta 09: Inclusão de CCTs para fins de pontuação e não somente cargos de direção e assessoramento.

•          A proposta 10: Definição de Data-base.

Contudo, itens importantes não foram considerados, como a definição da ordem de prioridades dos critérios. Segundo o Decreto, a prioridade será definida por cada Agencia.

Soma-se a isso que o decreto apresentou itens novos em comparação com a versão anterior analisada, como a inclusão de novos critérios e o estabelecimento de limitações para percepção das GQs.

A UNIVISA está em contato com a Administração para providenciar uma rápida regulamentação deste direito há muito suprimido dos servidores.

Assim como exposto na justificativa da Proposta 03, entendemos que tal gratificação deve priorizar a capacitação em vez de critérios políticos, desta forma reforçaremos que a regulamentação reflita tal sentimento.

Desta forma apresentamos como sugestão a seguinte sistemática de pontuação.

Aguardamos sugestões dos associados através do email: diretoria@univisa.org.br“>diretoria@univisa.org.br. Por favor, coloque no assunto do e-mail: Sugestões GQ.

CritérioPontuaçãoPontuação máxima
Doutorado2.000 pontos2.000
Mestrado1.000 pontos1.000
Especialização450 pontos900
Tempo serviço0,0639269 pontos/dia700
Artigos Publicados em   Periódicos Classificados no Sistema Qualis Capes.A1 ou A2: 115 pontos;B1 ou B2: 75 pontos;B3 ou B4: 70 pontos;B5: 40 pontos.300
Livros ou Capítulos de   Livros.50 pontos por Item.100
Resumos em CongressosInternacionais.20 pontos por resumo.100
Resumos em CongressosNacionais.10 pontos por resumo.100
Participação como   instrutor ou palestrante em cursos e eventos técnicos sobre assunto atinente   às atividades da Agência Reguladora.05 pontos por hora/aula.300
Tempo função comissionada   (5anos).Depende da função(tabela 01).400
Tempo função comissionada   (> 5 anos).0,021918 pontos /Dia.200
TABELA 01
CD I e CD II0,2191178 pontos /dia de exercício
CGE I, CGE II, CGE III, CGE IV, CA I e CA II0,208219 pontos /dia de exercício
CA III, CAS I, CAS II e CCT V0,197260 pontos /dia de exercício
CCT I,  CCT II,  CCT III e CCT IV0,120548 pontos /dia de exercício

Diretoria da Univisa

2011/2013

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Informativo Univisa
Ano IV nº 91 – 09/janeiro/2013

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