REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DOS SERVIDORES

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A Univisa levou ao conhecimento da Diretoria Colegiada os problemas judiciais que a assinatura de pareceres pelos servidores poderia ocasionar. O principal argumento da Associação é que o setor regulado, como forma de intimidação, poderia ingressar com inúmeras ações judiciais nominais contra os servidores, uma vez que possui poder econômico para tal fim.

E, se isso acontecesse, os servidores, que constituem a parte fragilizada, não teriam condições de arcar com suas respectivas defesas judiciais.

 Sensibilizada com o que foi exposto, a Diretoria disse que pediria explicações à Procuradoria sobre como estavam sendo tratadas as defesas judiciais de servidores no exercício de suas atribuições. A Procuradoria, então, disse à Diretoria que já estava sendo realizada a defesa de servidores no caso de fatos relacionados ao cumprimento de seus deveres funcionais.

 A partir dessa informação, a Univisa pediu uma reunião com a Procuradoria, como forma de melhorar a relação com aquele setor. Na reunião, o Procurador reafirmou que estavam sendo feitas as defesas judiciais dos servidores. Os representantes da Associação (Rafael, Webert e Diana) expuseram que, por não haver norma interna clara sobre o assunto, seria importante que a Procuradoria publicasse uma nota na Intravisa orientando os servidores sobre como proceder quando intimados nominalmente em processos judiciais.

A nota da Procuradoria, intitulada Esclarecimentos sobre representação judicial dos agentes públicos, foi publicada na Intravisa na última quinta-feira (27/9). A Univisa pede que todos os servidores leiam o texto para que fiquem esclarecidos sobre os casos em que é cabível a defesa dos agentes públicos pela Procuradoria-Geral Federal e que cumpram as suas orientações quando forem intimados, para que não se sintam intimidados no exercício de suas atividades funcionais.

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Informativo Univisa
Ano III nº 77 – 2/outubro/2012
Diretor-geral: Alessandro Belisário
Distribuição: Thiago Silva Carvalho

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