Fomos surpreendidos nos últimos dias com o questionamento de vários associados sobre um possível concurso para provimento de cargos temporários na Agência. Visando esclarecimentos, a Associação protocolou hoje (14/11/2012) ofício questionando a Diretoria da Anvisa sobre o suposto concurso.
Independentemente de ser confirmada essa intenção, informamos que a Diretoria da Univisa acredita que o provimento de vagas de forma temporária é um retrocesso na gestão da casa. Cria, mais uma vez, situação de precariedade no vínculo dos trabalhadores da Agência, que cremos já ter sido superado. Cremos ainda que a eventual falta de servidores para a execução das atividades desta laboriosa ANVISA, deve-se, sobretudo, à incapacidade do Governo e da Anvisa em conseguir realizar concurso público nos últimos sete anos, mesmo tendo plena ciência da situação nos postos de trabalho e da previsão de aposentadorias no âmbito das PAFs.
Finalmente, ainda que haja de fato demanda urgente para preenchimento de postos de trabalho, acreditamos que esses devem ser, sempre, providos por meio de concurso para cargos efetivos permanentes.
Segue abaixo a íntegra do ofício:
Ofício UNIVISA N. 04/2012
Brasília, 13 de novembro de 2012.
Senhores Diretores,
1. Temos recebido nos últimos dias seguidos questionamentos de servidores da ANVISA a respeito de um suposto concurso para preenchimento de vagas em caráter temporário na Agência. Uma vez que se trata de assunto de interesse de todos os servidores, gostaríamos saber se realmente há planejamento voltado à realização de concurso com essas características e, em caso afirmativo, qual seria a justificativa e o objetivo de uma seleção para contratos temporários de trabalho.
2. Aproveitando o presente contexto e considerando que:
- a.A ANVISA é a única Agência que realizou apenas um concurso para nível superior e NENHUMA DAS OUTRAS AGÊNCIAS UTILIZOU PROVIMENTO DE CARÁTER TEMPORÁRIO;
- b.Desde 2005, quando a primeira turma de Especialistas em Regulação e Analistas Administrativos tomaram posse na Agência, grande parte desses já deixou o quadro da Agência;
- c.Existem vagas remanescentes do quadro total de servidores previstos pela Lei específica;
- d.Desde 2005 um número expressivo de servidores se aposentou;
- e.Há previsão de mais aposentadorias para os próximos dois anos;
- f.As atividades de regulação são típicas de estado e não podem ser exercidas por servidores em caráter precário;
- g.Contratação temporária vai de encontro ao princípio da eficiência, caracterizando um retrocesso na boa gestão pública.
3. Diante disso, solicitamos informações acerca da previsão atual pela Diretoria para realização de concurso para provimento de cargos da carreira de nível superior na Agência e que providências tem sido tomadas nesse sentido.
4. Certo da atenção, permaneço no aguardo do breve posicionamento.
UNIVISA
JUNTOS PODEMOS MAIS!
Sugestões: https://univisa.org.br/fale-conosco
Siga-nos no twitter e facebook!
Informativo Univisa
Ano III nº 82 – 14/novembro/2012