PORTARIA ESTABELECE METAS INSTITUCIONAIS

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Foi publicada nesta quinta-feira, 27 de junho, a Portaria nº 1.058, que estabelece as metas de desempenho institucional da ANVISA no ciclo de avaliação compreendido entre 1 de julho de 2013 e 30 de junho de 2014. Tal avaliação tem impacto direto no cálculo e pagamento das gratificações GDAR, GDATR e GEDR.

A Univisa entende que a construção de metas e indicadores é um passo imprescindível rumo à gestão de excelência. É necessário traçar horizontes e objetivos concretos visando à otimização dos serviços prestados e ao cumprimento dos fins institucionais da Anvisa. Entretanto, tal construção deve ocorrer de maneira transparente, democrática e multilateral, envolvendo todos os atores do processo e considerando as capacidades e limitações materiais relacionadas.

Durante as discussões a respeito das cláusulas de desempenho constantes na Portaria, os gestores foram contundentes ao demonstrar a inviabilidade do cumprimento de algumas delas. Os servidores afetados, por sua vez, não foram sequer provocados ao debate, sendo surpreendidos por notícias na própria imprensa, antes de qualquer comunicado interno. Mesmo à revelia das equipes técnicas envolvidas e, desconsiderando as sugestões levadas por elas para a construção de metas, a Portaria foi publicada pelo diretor-presidente.

Sabemos o peso que existe nas posições do Ministério da Saúde no estabelecimento do Contrato de Gestão, bem como nas metas de desempenho institucional da Agência. No entanto, é verdade também que a diretoria da Anvisa possui autonomia e independência para firmar entendimentos bilaterais. É preciso discutir as dificuldades expostas pelas equipes, ponderá-las no âmbito interno e repassá-las ao referido Ministério quando necessário.

É com muita preocupação que recebemos a Portaria 1.058. A imposição vertical de metas a despeito de todas as considerações contrárias por parte das equipes de trabalho, não condiz com a postura de uma gestão transparente, democrática e que prima pela valorização do servidor.

A Portaria 1058/2013 pode ser consultada neste link: https://univisa.org.br/images/Documentos/PORTARIA-1058-2013.doc

Diretoria da Univisa

 2011/2013

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Informativo Univisa
Ano IV nº 120 – 27/junho/2013

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