No próximo dia 03 de outubro os três diretores substitutos interinos que compõe a atual Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) completarão o período máximo de 180 dias de exercício contínuo previsto no §7º do Art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000. Ainda, no mês de dezembro próximo, também se encerrará o mandato da diretora Alessandra Bastos.
Apesar dos três cargos titulares de diretor da Agência estarem vagos há mais de seis meses, o processo de indicação pela Presidência da República e sabatina pelo Senado Federal de nomes para recomposição do colegiado ainda não foi concluído. Observou-se porém, em movimento contrário, a retirada da Mensagem nº 8, de 8 de janeiro de 2020, que continha indicação para um cargo de diretor da Anvisa no dia 23 de setembro de 2020, por meio da Mensagem Presidencial nº 540.
Mesmo cientes da previsão de convocação de outros substitutos para exercício interino das posições de diretores de agência reguladora, disposta no texto do §7º do Art. 10 da Lei supracitada, a Associação de Servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Univisa, vem demonstrar preocupação diante da inércia do Poder Executivo e Legislativo na condução da recomposição de titulares para os cargos de diretores vagos da Agência.
Importante ressaltar que para a Anvisa cumprir com sua missão institucional, de forma a manter a segurança de atuação regulatória no mercado brasileiro, é essencial que diretores com mandatos próprios sejam nomeados para recompor plenamente a diretoria da Agência.