INFORMATIVO N° 165 – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ANVISA

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1 – TELETRABALHO Em 20 de Abril a Univisa foi convidada a participar de uma reunião com os Superintendentes para tratar do tema Teletrabalho.


Nesta reunião todos os superintendentes declararam apoio à ideia, e demonstraram interesse em sua regulamentação na Anvisa. Como encaminhamentos da reunião, a Univisa se comprometeu a fornecer subsídios técnicos.
Seguem anexas algumas portarias dos orgaos que ja possuem o sistema de teletrabalho.
Em 22 de Abril a Univisa protocolou o oficio 05/2015 com considerações sobre o tema,vejamos:

Ofício Univisa Nº 05/2015.

Brasília/DF, 22 de abril de 2015.

Aos Superintendentes.

1. Levando em consideração a Reunião do dia 20/04/2015, entre representantes desta Associação e os senhores Superintendentes, gostaríamos apresentar alguns aspectos acerca do tema tratado: Teletrabalho.

2. Entendemos que a administração moderna deve primar pelo princípio da eficiência, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal, procurando fortalecer a cultura orientada por resultados e nesse sentido, os processos de trabalho da Agência devem pautar-se por alcance de metas de desempenho. Cabe aos gestores, portanto, estimular os servidores a investir em desenvolvimento profissional e melhoria de desempenho.

3. O Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que determina a instalação de ponto eletrônico para os servidores públicos, também estabelece que:

“Art 6o …
§ 6º em situações especiais em que os resultados possam ser efetivamente mensuráveis, o Ministro de Estado poderá autorizar a unidade administrativa a realizar programa de gestão, cujo teor e acompanhamento trimestral deverão ser publicados no Diário Oficial da União, ficando os servidores envolvidos dispensados do controle de assiduidade.”

4. O Poder Executivo, ao promover a alteração da CLT por meio da Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011, tratou do tema em comento, vejamos:

“Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicilio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.” 

“Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR) 

5. O sistema de Teletrabalho traz inovações na gestão que devem ser avaliadas e consideradas:

Teletrabalho: Trabalhos realizados fora das dependências pelos servidores do Quadro de Pessoal.

PREMISSAS:
a) Experiência-piloto, que se baseia na análise dos resultados apurados, em relação ao aumento da produtividade nas unidades;
b) Trabalhos expressamente definidos pelo titular da unidade, unidade, ou por delegação, pelos diretores; 
c) Faculdade de cada unidade; 
d)Trabalhos que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores.
e) Prazo para a realização dos trabalhos deve ser inferior ao que ordinariamente seria; 
f) O servidor deve estar disponível para comparecer às dependências da Anvisa; 
g) Compete ao servidor providenciar a estrutura para a realização do trabalho.

PROCEDIMENTOS:
a) O titular da unidade é o responsável quanto aos resultados obtidos em face das metas fixadas; 
b) A retirada de processos e demais documentos deve observar procedimentos relativos à segurança da informação;
c) Retirada dos autos deve ocorrer mediante termo de carga ao servidor.

REQUISITOS:
a) Efetuado pelo titular da unidade mediante registro; 
b) Limite máximo de até 50% dos servidores da unidade; 
c) Funcionamento pleno de setores de atendimento ao público interno e externo; 
d)Trabalhos devem ser previamente acordados com o gerente.

PARA QUAIS SERVIDORES? 
a) Servidor não pode estar em estágio probatório; 
b) Cumprir prazos inicialmente acordados e fixados; 
c) Atender às convocações da Anvisa; 
d) Apresentar trabalhos de qualidade, dentro dos prazos; 
e) Não tiver incorrido em falta disciplinar.

CONTROLE DAS ATIVIDADES:
a) Definição do trabalho em formulário de planejamento e acompanhamento; 
b) Servidor deve manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos; 
c) Consultar diariamente seu e-mail; 
d) Informar o andamento dos trabalhos ao gerente;
e) Intimação do servidor em 24 horas em caso de não devolução de autos ou documentos; 
f) Encaminhar minutas do trabalho sempre que necessário; 
g) Reunir-se com o gerente para avaliar os resultados parciais e finais.

6. A experiência do Teletrabalho foi realizada pelo TCU durante um ano (efetivado pela Portaria – TCU nº 139/2009 e pela Portaria CCG nº 04/2009). Em 05 de abril de 2010, a prática foi incorporada à Casa pela Portaria – TCU nº 99/2010. Os resultados alcançados foram: Adesão ao Teletrabalho no ano de 2009: 252 servidores (9,4% do quadro), no ano de 2010: 369 servidores (13,9% do quadro). Pesquisa realizada após um ano da experiência piloto junto aos dirigentes do TCU revelou que: 

a) 91,49% das respostas válidas indicaram impacto alto ou médio na produtividade dos servidores que realizam trabalhos do Tribunal fora de suas dependências Teletrabalho – experiência do TCU;
b) 91,18% dos dirigentes entenderam que a prática deveria ser mantida no Tribunal;
c)Indicação de ganhos expressivos de produtividade com a adoção da sistemática; 
d) Inúmeras respostas indicam aumento da produtividade também dos servidores que continuaram fazendo trabalho presencial no TCU. 

7. Outros relatos de destaque: 

a) Melhoria na qualidade dos trabalhos produzidos em Teletrabalho;
b) Melhoria na qualidade dos trabalhos produzidos, em especial em processos mais complexos ou mais extensos; 
c) Melhoria nas condições laborais dos servidores que estão em trabalho nas dependências do Tribunal, ante a redução de ruídos, conversas e som de telefone nas salas, com consequente melhoria na concentração das pessoas, produtividades e qualidades de tarefas;
d) 75,4% dos servidores responderam a pesquisa e 87,6% dos respondentes manifestaram-se favoravelmente à questão 

8. Outros impactos relacionados ao Teletrabalho:

a) Redução de custos para o Tribunal (energia, água, papel, café, telefone, perspectiva de aumento da durabilidade dos móveis etc.); 
b) Melhoria na qualidade dos trabalhos produzidos, em especial os executados em processos mais complexos ou mais extensos; 
c) Aumento do nível de satisfação dos servidores, ao possibilitar a melhor conciliação de interesses pessoais com os profissionais, inclusive aqueles relativos à capacitação externa; 
d) Melhoria nas condições de trabalho dos servidores que estão em trabalho nas dependências do Tribunal, ante a redução de ruídos, conversas e som de telefone nas salas, com consequente melhoria na concentração das pessoas, produtividade e qualidade das tarefas; 
e) Maior receptividade à instrução de processos complexos e mais facilidade para distribuição de novas tarefas;
f) Maior investimento nas atividades de planejamento das metas e controle dos prazos, facilitando e tornando mais correta a avaliação de desempenho.

9. O Tribunal Superior do Trabalho adotou o Teletrabalho em 2012 por projeto piloto e após avaliação dos resultados (aumento de produtividade) o sistema foi expandido e ampliado. Segue anexa a resolução administrativa nº 1.499, de 1º de fevereiro de 2012. Essa experiência foi expandida para todas as instancias, a Resolução nº 109, de 29 de junho de 2012, dispõe sobre a realização de teletrabalho, a titulo de experiência, no âmbito da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus. 

10. Sobre a experiência do Teletrabalho no Executivo podemos citar a Receita Federal do Brasil, que o adotou em 2012 através de projeto piloto e, após avaliação dos resultados (aumento de produtividade), o sistema foi expandido e ampliado. Segue anexa a Portaria nº 947, de 20 de abril de 2012 que regulamenta a experiência-piloto de Teletrabalho no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Essa proposta foi questionada juridicamente, mas arquivada pelo MPF (Inquérito Civil Público nº 1.16.000.002482/2010-05).

11. Em relação a Agências, a ANATEL já tem proposta de resolução aprovada pela Diretoria Colegiada, com previsão de início no segundo semestre de 2015. Outros órgãos já adotam o Teletrabalho há bastante tempo como SERPRO, Bando do Brasil e Caixa Econômica Federal.

12. Vale ressaltar que o Serpro classificou-se em primeiro lugar na categoria pessoa jurídica com o “Modelo de implantação do Teletrabalho em uma organização pública”, no Prêmio Candango de Excelência em Recursos Humanos – 2005.

13. Tendo em vista que o sistema de Teletrabalho já foi implementado em diversos órgãos do executivo, legislativo e judiciário, obtendo resultados positivos em todas as experiências, entendemos oportuna e proveitosa a adoção da metodologia no âmbito da ANVISA.

14. Diante do exposto, considerando o elevado nível de utilização de tecnologias de informação e conhecimento nas suas atividades, estamos certos de que a Agência está madura para discutir junto ao seu corpo funcional e aprovar normas voltadas à introdução do Teletrabalho na rotina laboral. Isso deve ser feito com o objetivo principal de modernizar a administração pública, orientada para a melhoria na oferta de serviços públicos, aumento da produtividade, redução de custos e elevação do nível de transparência da sua gestão.

Atenciosamente,

Varley Sousa
Diretor Geral

Diretoria Univisa 
Juntos Podemos Mais!
2013/2015

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Informativo Univisa Ano V nº 165 – 03/junho/2015

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