ABERTURA DO PROCESSO ELETIVO A Comissão Eleitoral constituída na Assembléia Geral de 16/12/2010 expediu os procedimentos e normas para a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da Univisa, para o período de 01/04/2011 a 31/03/2013, os quais publico a seguir: Edital de Convocação A Comissão Eleitoral nomeada na Assembléia Deliberativa de 16/12/2010 da Associação dos Servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – UNIVISA para organizar o processo eleitoral para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal biênio 2011/2012, comunica os procedimentos e normas estabelecidos: I. Da realização da Eleição Art. 1º.A eleição para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, biênio 2011/2012, realizar-se-á em Assembléia Geral Extraordinária (AGE), convocada pelo Diretor Geral conforme Estatuto da Univisa, segundo os critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. § 1º.A AGE para eleição do mandato do biênio 2011/2012 deverá ocorrer, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis do término do mandato em vigor, fixado em 31/03/2011. § 2º.O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos. (§ 4°, art. 4º do Estatuto), compreendido entre 01/04/2011 e 31/03/2013. Art. 2º. Só poderão votar ou ser votados Associados titulares, compreendidos por servidores públicos permanentes da Anvisa, ativos e inativos, integrantes das carreiras do Quadro Efetivo e do Quadro Específico, nos termos do art. 7º do Estatuto. Art. 3º. O exercício do direito de voto é intransferível, não se admitindo em qualquer caso, hipótese ou circunstância, o voto por procuração. Art. 4º. Havendo inscrição de uma única chapa a eleição será por voto aberto em aclamação da maioria dos presentes na AGE. Art. 5º. Havendo mais de uma chapa inscrita a eleição far-se-á mediante votação secreta. § 1º.As votações processar-se-ão mediante cédula única, que será devidamente autenticada com a rubrica dos membros da Comissão Eleitoral, e que não poderá conter emendas, rasuras ou entrelinhas ou, ainda, qualquer anotação e sinal de violação, sob pena de anulação do voto. § 2º.A apuração dos votos será efetuada pela Comissão Eleitoral, no local da AGE, garantida a participação de fiscalização em igualdade de condições entre as chapas concorrentes. § 3º.Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos. § 4º.Em caso de empate entre as chapas concorrentes, convocar-se-á nova eleição na semana subseqüente, mantendo-se a Assembléia Geral em aberto. II. Da inscrição de chapas Art. 6º. O prazo para inscrição de chapa é de 10 (dez) dias, compreendido entre 01 a 10/02/2011. Art. 7º. A inscrição da chapa far-se-á mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, indicando o nome, assinatura e cargo para o qual cada associado se candidata, inclusive dos suplentes, bem como o nome da chapa para a Diretoria e Conselho Fiscal. § 1º. O formulário para “Requerimento de inscrição de chapa para eleição à Comissão Eleitoral” consta do Anexo I deste Edital. § 2º. O requerimento de inscrição, preenchido eletronicamente, deve ser encaminhado por e-mail para o endereço: diretoria@univisa.com.br, com o título “Inscrição de chapa Eleição biênio 2011/2012” no campo assunto, em seguida, deve ser impresso, assinado por todos os candidatos e entregue uma via original ao Diretor Geral que o encaminhará à Comissão Eleitoral. § 3º. A Comissão Eleitoral, no período de 14 a 18/02/2011, analisará os requerimentos, validará as inscrições e expedirá Edital indicando as chapas concorrentes à eleição. Art. 8º. É vedada, aos membros da Comissão Eleitoral, a participação como candidato no processo eleitoral para o qual tenham sido designados. Art. 9º. É vedada, a candidatura de associados que estejam ocupando cargo em sindicatos, associações ou entidades representativas de servidores das carreiras das agências reguladoras federais, com exceção da própria Univisa (§ 7°, art. 4º do Estatuto). Art. 10º. A chapa para eleição da Diretoria deverá ser composta por, no mínimo, 9 (nove) membros, não podendo ficar vagos os cargos de diretores titulares, diretor geral e diretor geral adjunto (§ 5º, art. 4º). O Conselho Fiscal será composto por três membros (art. 21). § 1º. A estrutura da Diretoria da Univisa é de 9 (nove) diretores titulares e seus suplentes (art. 4º. do Estatuto). 1. Diretor geral 2. Diretor geral adjunto 3. Diretor administrativo e convênios 4. Diretor financeiro 5. Diretor de unidades regionais 6. Diretor de assuntos institucionais 7. Diretor de comunicação 8. Diretor cultural e esportivo 9. Diretor jurídico § 2º. A chapa para a Diretoria deverá, preferencialmente, ser composta por pelo menos um membro de cada cargo dos servidores do Quadro Efetivo e pelo menos um membro do Quadro Específico da Anvisa (§ 6°, art. 4º do Estatuto). § 2º. Poderão ser inscritos mais de um suplente por diretoria, não cabendo suplência para o Diretor Geral e Diretor Geral Adjunto (§ 1°, art. 4º do Estatuto). Brasília, 06 de janeiro de 2011. Comissão Eleitoral: Fabio Gonçalves Rosa Maria de Fátima de Jesus Batista Naves Marina Ferreira Goncalves
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES NA UNIVISA
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