A diretoria colegiada tem rejeitado e restringindo solicitações de servidores para capacitação, mesmo sendo pedidos de capacitação inteiramente custeados pelos próprios servidores sem ônus para a Administração.
Os indeferimentos da Dicol desconsideram as avaliações prévias da chefia imediata e Gerentes-Gerais no que se refere à oportunidade e conveniência, restringindo uma atribuição que lhes é devida, que é a Gestão de Pessoas.
As solicitações de licença capacitação estavam calcadas na Lei 8.112/90, em normativa interna, e cumprem todos as determinações legais e orientações administrativas cabíveis, e mesmo assim formam indeferidas.
Diretoria da Univisa
2011/2013
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Informativo Univisa
Ano IV nº 119 – 25/junho/2013