Devido ao grande número de questionamentos à Associação sobre o tema concurso público, a UNIVISA resolve esclarecer os servidores e associados acerca dos fatos.
Por meio da Portaria n° 584, de 03 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 04 de dezembro de 2012, foi autorizada a realização de concurso público para provimento de 100 (cem) vagas de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, 20 (vinte) vagas de Analista Administrativo, 35 (trinta e cinco) vagas de Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária e 10 (dez) vagas de Técnicos Administrativos.
Em 05 de dezembro de 2012, foi publicada no Boletim de Serviço nº 54, a Portaria nº. 1.675, instituindo a Comissão Organizadora do Concurso.
Contudo, antes da finalização dos trabalhos da comissão, a Diretoria Colegiada – DICOL deliberou, em dezembro de 2012, que a seleção para o cargo de Especialista em Regulação seria “aberta”, ou seja, haveria uma prova única para qualquer área de formação.
Tal decisão não atendia aos interesses da ANVISA, tampouco dos servidores, considerando que acarretaria:
1. Aumento da probabilidade de ingresso de servidores sem as competências compatíveis com as necessidades da Agência;
2. Retardo na adaptação dos novos servidores ao trabalho, por não possuírem formação e conhecimento correlato às atividades a serem desempenhadas;
3. Maior tempo de capacitação necessário, o que resultaria em maiores custos e demora de visualização dos resultados do processo seletivo;
4. Aprovação e ingresso maciço de profissionais com formações totalmente discrepantes aos objetivos da Anvisa;
5. Dificuldade de lotação dos servidores ao ingressarem na Anvisa, por incompatibilidade entre a formação apresentada e as atividades a serem desenvolvidas;
6. Rejeição dos novos servidores por parte de gestores, considerando que, além de todas as dificuldades atuais, os novos servidores em vez de solução tornar-se-ão um problema;
7. Rejeição dos novos servidores por parte dos colegas de trabalho que despenderão mais tempo ensinando;
8. Redução da produtividade e aumento da insatisfação, decorrentes da inadaptação ao serviço;
9. Aumento dos tempos de análise e desgaste com o setor regulado e sociedade, por insegurança e falta de conhecimento técnico;
10. Risco de ter a avaliação de pré-qualificação por organismos internacionais (OPAS e OMS) – módulo recursos humanos – prejudicada/perdida, caso os organismos julguem a qualificação da equipe discrepante da formação específica necessária a realização das atividades a serem executadas.
Os representantes dos Especialistas, Analistas e Técnicos na Comissão do Concurso, Varley Sousa, Rafael Athan e Vivian Souza, respectivamente, assim como outros membros da comissão, manifestaram-se contrários à proposta aprovada em dezembro de 2012.
A UNIVISA entende que o concurso deve selecionar profissionais com formações e perfis específicos e adequados às necessidades da Anvisa.
A Comissão do Concurso, diante das dificuldades impostas pela decisão de dezembro de 2012, solicitou que o tema fosse novamente pautado em reunião do dia 23/01/2013.
Nesta reunião, a comissão apresentou uma proposta alternativa à proposta “aberta”, que seja agrupar formações (blocos) de forma a reduzir as possibilidades de seleção de profissionais com perfis muito discrepantes dos necessários.
Diante do exposto, a DICOL decidiu por reformular a decisão anterior, definindo que 10% das vagas do cargo de Especialista seriam para qualquer área de formação, 5% pra um grupo de Engenharias e 85% para determinadas profissões de saúde. Os Diretores postergaram a decisão sobre quais seriam as formações deste ultimo grupo.
Diretoria da Univisa
2011/2013
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Informativo Univisa
Ano IV nº 94 – 24/janeiro/2013