CARTA ABERTA DOS SERVIDORES DA ANVISA
Brasília-DF, 16 de setembro de 2021.
A UNIVISA, Associação que representa os servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vem manifestar publicamente sua preocupação com recente texto apresentado pelo relator na comissão especial da PEC 32/2020, Deputado Arthur Oliveira Maia, que trouxe alteração sobre o texto original por meio de Voto Complementar. Na modificação, o relator excluiu das atividades finalísticas da regulação os servidores da área meio e de suporte, ou seja, Analistas Administrativos, Técnicos Administrativos e Técnicos em Regulação e todos os servidores do Plano Especial de Cargos (Quadro Específico).
IX-C – não se aplicará o disposto no inciso IX-A a servidores cujas atribuições sejam complementares, acessórias, de suporte ou de apoio às atividades nele referidas.
Em que pese a recente retirada do Voto Complementar que previa esse dispositivo de pauta, tal situação fragiliza a atuação das Agências Reguladoras Federais. É sabido que todas as carreiras que compõem o quadro de servidores são essenciais para a consecução das atividades da Agência, sendo, por vezes, difícil identificar em qual momento não se trata de uma ação regulatória.
Áreas ditas como “meio e suporte” atuam na instrução de processos sancionatórios, arrecadação, impacto regulatório, planejamento, controle interno, análise de impacto regulatório, dentre outras ações essenciais para o cumprimento da missão institucional das agências reguladoras. A manutenção deste dispositivo possibilitará que atividades ora exercidas pelos Analistas Administrativos, Técnicos Administrativos, Técnicos em Regulação e pelos servidores dos Planos Especiais de Cargos das várias Agências Reguladoras possam ser objeto de contratação de trabalhadores por tempo determinado, sem vínculo institucional e até “apadrinhados”, podendo inclusive atender interesses diversos do setor regulado dentro da própria Agência.
Neste sentido, rogamos que as entidades representativas dos servidores públicos, em especial o Sinagências, os Diretores das Agências Reguladoras Federais e os Congressistas se mantenham vigilantes e tenham a sensibilidade sobre os riscos envolvidos em uma eventual inserção de dispositivo dessa monta por viabilizar a infiltração de terceiros com vínculos precários que possam interferir de forma negativa na realização de ações exclusivas de Estado.