ATENÇÃO: ASSEMBLÉIA GERAL, QUINTA-FEIRA, DIA 6.

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A Univisa convoca todos os servidores para assembléia geral, dia 6 de outubro (qauinta-feira), às 11h45min, no estacionamento em frente ao bloco D. Assunto: discussão da proposta de jornada de trabalho corrida. Não deixe de participar. 7 + 1 Eu Apóio. Veja perguntas e respostas sobre o tema: 1. O que é o Regime de Sobreaviso? É o período em que o servidor fica à disposição da Agência, esperando ser chamado, para cumprimento de horário predeterminado. 2. As cinco horas de sobreaviso na semana deveriam ser totalmente cumpridas antes de eu começar a ter direito a banco de horas? Sim, a jornada de trabalho na Anvisa continuaria a ser de 40 horas semanais, como determinado em lei. Portanto, só haveria registro positivo no banco de horas se o servidor trabalhasse além dessas 40 horas, exceto o trabalho devidamente autorizado e realizado aos sábados, domingos, feriados, e período noturno. 3. Como seria operacionalizada a convocação das horas de sobreaviso? Por meio de um sistema informatizado ou, na inoperância deste ou em casos excepcionais, mediante qualquer meio que garanta a efetividade da convocação. A convocação deveria ser com um dia de antecedência. 4. Como seria o cômputo das horas negativas? As horas trabalhadas a menor, tendo sua compensação autorizada, caso não compensadas no mês da ocorrência ou no seguinte, deveriam ser computadas negativamente no banco de horas. Não poderiam ser armazenadas mais que 40 (quarenta) horas, positivas ou negativas, no Banco de Horas. O débito de carga horária que exceder o limite estabelecido seria objeto de desconto em pecúnia no mês subseqüente ao da apuração. 5. Como seria o uso das horas positivas? Deveriam ter seu usufruto autorizado pela chefia imediata, dentro do limite de 40 horas, exceto no caso de encerramento do ano, situação na qual o servidor deveria gozar integralmente as horas positivas não usufruídas no decorrer do ano anterior em janeiro do ano seguinte. 6. Haveria alguma previsão sobre número mínimo de servidores que devem estar presentes no setor? Não, caberia aos Chefes imediatos a distribuição de sua força de trabalho observando os limites do horário de funcionamento da Agência, assim como a necessidade de serviço e a sinergia com as demais gerências com as quais se relaciona. A orientação seria de que todas as Unidades estejam em funcionamento das 8 às 18 horas, no mínimo. 7. Haveria penalidade se o servidor não cumprisse a convocação para o sobreaviso? Sim, fica sujeito a desconto em pecúnia e demais penalidades previstas em Lei. 8. O que aconteceria se o servidor não fizesse o mínimo da jornada padrão de 7h diárias, mas no total da semana cumprisse entre 35h e 40h semanais? A compensação tem por base de referência o dia e não a semana. Assim, se o servidor por situação excepcional cumprir 6 horas em um dia, com a devida anuência do gerente, em outro dia teria de cumprir 8 horas (7h + 1h de compensação); caso no dia da compensação o servidor seja convocado para cumprir o sobreaviso, teria de cumprir 9 horas (7h + 1h compensação + 1h sobreaviso). Ressalte-se que sempre que a jornada ultrapassar 7 horas ininterruptas seria impositivo o intervalo mínimo de 1 hora. Não havendo justificativa do servidor, este estaria sujeito às penas previstas em Lei, inclusive descontos por atraso ou ausência. 9. O servidor poderia estar sujeito a cumprir 8h ininterruptas? Não, sendo convocado para o cumprimento de sobreaviso o servidor deveria tirar ao menos 1 hora de intervalo, preferencialmente no meio da jornada. 10. Poderia optar por trabalhar no expediente normal? A nova sistemática seria de 7 horas ininterruptas, e esse passaria a ser o padrão para toda a Agência. Sair do padrão é possível, mediante solicitação do servidor, com anuência do chefe imediato, por meio do envio de comunicado à Unidade de RH. 11. Poderia ter turnos diferentes de cumprimento da jornada ao longo da semana? O horário de funcionamento da Agência passaria a ser das 7 h às 21 h. Dentro desses limites, o gerente em conjunto com seus servidores, estabeleceria o horário de trabalho da equipe. Jornadas diferentes ao longo da semana (nas terças e quintas pela manhã e nos demais dias pela tarde, por exemplo) também poderiam ser definidas pela chefia. 12. Qual seria a diferença entre serviço extraordinário e banco de horas? O serviço extraordinário é aquele remunerado como hora-extra, sendo cabível somente nos casos especificados em lei, em situações excepcionais e temporárias (atividades essenciais que não possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho ordinária; eventos realizados aos sábados, domingos e feriados que exijam a prestação do serviço; e situações decorrentes de força maior ou caso fortuito). Por exigir contraprestação em pecúnia, a consideração de um serviço como extraordinário depende, além do atendimento aos requisitos acima, de prévia autorização da Gerência Geral de Recursos Humanos, que avaliará a pertinência do pedido e a disponibilidade orçamentária para tal remuneração.O banco de horas existe para equilibrar a realização do trabalho entre servidores e a Administração, permitindo o acúmulo das horas trabalhadas a maior e a menor para posterior compensação. Trata-se de um mecanismo de retribuição por meio de horas, não por meio de remuneração. Dessa forma, o trabalho realizado aos sábados, domingos e feriados em virtude de necessidade de serviço tem cômputo diferenciado (Sábados e pontos facultativos – uma hora e meia para cada hora trabalhada; Domingos e feriados – duas horas para cada hora trabalhada). 13. Qual seria o prazo de validade do banco de horas? O Banco de Horas teria validade de um ano. E estaria apto a receber os créditos das horas trabalhadas a mais e os débitos das horas trabalhadas a menos, e o saldo poderia oscilar positiva e negativamente, no decorrer do ano, respeitados os limites de 40 horas positivas e negativas. A qualquer tempo, mediante anuência do gerente, as horas positivas poderiam ser usufruídas. Ao final do ano, em dezembro, seria apurado o saldo do Banco de Horas, e caso existam horas negativas seria descontado em pecúnia; caso existam horas positivas seriam gozadas integralmente no mês de janeiro do ano seguinte. 14. Trabalho realizado aos fins de semana seria creditado no banco de horas? Sim. Horas realizadas em sábados e pontos facultativos seriam contadas na proporção de um e meio para um; e as trabalhadas em domingos e feriados, na proporção de dois para um. Nesses casos, para que o registro aconteça, não seria necessário terem sido cumpridas as cinco horas de sobreaviso durante a semana. 15. O sistema de sobreaviso é legal e que órgãos da Administração Federal implantaram a Jornada de Trabalho Corrida? Sim, o sistema é legal, já tendo sido objeto de avaliação pelo TCU, CGU e pelo Judiciário. A Advocacia Geral da União (Portaria 1519, de 21 de outubro de 2009), o Tribunal de Contas da União (Portaria – TCU Nº 138/2008), a Procuradoria Geral da União – PGR – e o Ministério Público da União – MPU – (PGR/MPU Nº 468, de 23 de setembro de 2008), a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – (Portaria 430/09) e todo o Judiciário Federal e Estadual (Resolução 88/2009) já adotam jornadas de 7 horas ininterruptas com uma hora de sobreaviso (8horas/dia). A Camara Federal, o Senado Federal (Resolução 15/2010) e a Defensoria Pública da União (portaria nº 254, de 18 de junho de 2009) possuem jornada corrida de 6 horas.Outras Dúvidas: Entre em contato com a Univisa

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