ASSOCIAÇÃO APÓIA CONSULTAS PÚBLICAS ABERTAS PELA GGRHU

CategoriesNotícias em Geral

A Associação Univisa apóia a iniciativa adotada pela Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos (CDRHU) de ouvir os servidores, por meio de consulta pública, para ajustar as portarias nº 855/2010 e nº 769/2011.

Os ajustes são necessários a fim de adaptá-las à Orientação Normativa nº 7/2011, do Ministério do Planejamento. A Orientação estabelece novas diretrizes para a realização das avaliações de desempenho e para o pagamento das gratificações.Em diversas reuniões realizadas ao longo do ano passado a própria Univisa, assim como as outras instâncias representativas dos servidores, como Aner e Sinagências, já insistia para que a CDRHU realizasse tais tipos de consulta com os servidores. A iniciativa do RH da Anvisa vem ao encontro do anseios dos servidores e de seus representantes de participarem em entidades variadas das decisões que dizem respeito ao futuro funcional do corpo de trabalhadores da agência.

TST avança e regulamenta o teletrabalho
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou em 1º de fevereiro, na sessão que marcou a abertura do ano judiciário, ato que regulamenta o teletrabalho em seu quadro de pessoal. A medida define critérios e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências do Tribunal, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho.
Ao propor a regulamentação, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que o avanço tecnológico, especialmente com a implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto, que, por sua vez, traz vantagens e benefícios diretos e indiretos para a administração, para o servidor e para a sociedade. Dalazen lembrou que a Lei nº 12.551/2011, sancionada em dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, reconhece essas vantagens ao equiparar o teletrabalho ao trabalho presencial.
De acordo com a normatização adotada pelo TST, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do gestor de cada unidade, e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor – por meio de estipulação de metas de desempenho diárias, semanais e/ou mensais. As metas para os servidores que optarem por trabalhar remotamente serão no mínimo 15% superiores à estipulada para o trabalho presencial.
O teletrabalho é vedado a servidores em estágio probatório, àqueles que tenham subordinados e aos que tenham sofrido penalidades disciplinares. Por outro lado, o ato dá prioridade aos portadores de deficiência, e limita a 30% o número de servidores de cada unidade autorizados a trabalhar fora do TST. Os setores que prestam atendimento ao público interno e externo têm de manter sua plena capacidade de funcionamento. (fonte: site do TST)

About the author

Deixe um comentário