A gratificação de qualificação (GQ) trata de incentivo financeiro aos servidores efetivos mais bem qualificados.
Esta gratificação foi instituída pela Lei 10.871/2004, contudo, sua regulamentação somente foi realizada pelo Poder Executivo em dezembro de 2012.
Tal Gratificação é dividida em duas categorias:
• GQ 01, devida a 15% dos servidores, no valor de 20% do Vencimento Básico – VB.
Ou seja, será paga a 120 servidores (22 analistas e 98 especialistas), no valor de R$ 1589,00/mês.
• GQ 02, devida a 30% dos servidores, no valor de 10% do VB.
Ou seja, será paga a 240 servidores (44 analistas e 196 especialistas), no valor de R$ 794,50/mês.
De forma geral, cerca de 360 servidores, neste primeiro momento, serão beneficiados, o que representa 45% dos servidores. As vagas serão incrementadas à medida que se aumenta os cargos providos.
Os representantes da Univisa apresentaram diversas contribuições à consulta pública disponibilizada no Intravisa, assim como defenderam diversas alterações que permitiram aprimorar a portaria.
Em comparação com a versão inicial, defendemos:
1. Primeiro ciclo imediato com pagamento retroativo a janeiro de 2013;
2. Aumento da pontuação atribuída aos cursos de Pós-graduação de 40p para 50p;
3. Aumento da pontuação por ano de efetivo exercício de 1ponto/ano (máx. 20p) para 3p/ano (máx. 35p);
4. Redução da pontuação máxima atribuída aos ocupantes de cargos e funções comissionadas, dos 10 pontos iniciais para 2,5 máximos, evitando-se assim o desvirtuamento da gratificação.
Entendemos que a norma deve ser aprimorada, e assim será no decorrer do processo. Cremos ainda que, num futuro próximo, esta gratificação seja expandida para 100% dos servidores ou incorporada aos vencimentos.
Diretoria da Univisa
2011/2013
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Informativo Univisa
Ano IV nº 114 – 29/maio/2013