APROVADA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO – GQ

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A gratificação de qualificação (GQ) trata de incentivo financeiro aos servidores efetivos mais bem qualificados.

Veja http://intravisa2.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/e607cc7b-1025-40d0-81f8-0ff2f5d5cf97/BOLETIM+DE+SERVI%C3%87O+N%C2%BA+25++-+2013.pdf?MOD=AJPERES

Esta gratificação foi instituída pela Lei 10.871/2004, contudo, sua regulamentação somente foi realizada pelo Poder Executivo em dezembro de 2012.

Tal Gratificação é dividida em duas categorias:

•          GQ 01, devida a 15% dos servidores, no valor de 20% do Vencimento Básico – VB.

Ou seja, será paga a 120 servidores (22 analistas e 98 especialistas), no valor de R$ 1589,00/mês.

•          GQ 02, devida a 30% dos servidores, no valor de 10% do VB.

Ou seja, será paga a 240 servidores (44 analistas e 196 especialistas), no valor de R$ 794,50/mês.

De forma geral, cerca de 360 servidores, neste primeiro momento, serão beneficiados, o que representa 45% dos servidores. As vagas serão incrementadas à medida que se aumenta os cargos providos.

Os representantes da Univisa apresentaram diversas contribuições à consulta pública disponibilizada no Intravisa, assim como defenderam diversas alterações que permitiram aprimorar a portaria.

Em comparação com a versão inicial, defendemos:

1.         Primeiro ciclo imediato com pagamento retroativo a janeiro de 2013;

2.         Aumento da pontuação atribuída aos cursos de Pós-graduação de 40p para 50p;

3.         Aumento da pontuação por ano de efetivo exercício de 1ponto/ano (máx. 20p) para 3p/ano (máx. 35p);

4.         Redução da pontuação máxima atribuída aos ocupantes de cargos e funções comissionadas, dos 10 pontos iniciais para 2,5 máximos, evitando-se assim o desvirtuamento da gratificação.

Entendemos que a norma deve ser aprimorada, e assim será no decorrer do processo. Cremos ainda que, num futuro próximo, esta gratificação seja expandida para 100% dos servidores ou incorporada aos vencimentos. 

Diretoria da Univisa

2011/2013

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Informativo Univisa
Ano IV nº 114 – 29/maio/2013

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