Abertura do processo eletivo 2023-2025

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Abertura do processo eletivo

A Comissão Eleitoral constituída na Assembleia Geral de 22 de maio de 2023 expediu os procedimentos e normas para a eleição da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal da Univisa, biênio 2023/2025, os quais são publicados a seguir:

Yandra Ribeiro Torres

Diretora geral

Edital de convocação

A Comissão Eleitoral, nomeada na Assembleia Geral de 22 de maio de 2023 da Associação dos Servidores da ANVISA – Univisa, para organizar o processo eleitoral para os cargos da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal, período de 01/07/2023 a 30/06/2025, comunica os procedimentos e normas estabelecidos para a eleição:

Capítulo I

Da realização da eleição

Artigo 1º A eleição para os cargos da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal da Univisa, biênio 2023/2025, realizar-se-á segundo os artigos 27, 28 e 29 do estatuto social da Associação dos Servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Univisa) e os critérios e procedimentos descritos neste edital.

§1º A eleição, mediante votação secreta, ocorrerá no dia 29 (vinte e nove) de junho de 2023, das 08h00 às 15h00, de forma remota.

§2º O mandato da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal será de dois anos, nos termos do §4º do Artigo 4º do estatuto social da Univisa, compreendido entre 01/07/2023 e 30/06/2025.

Artigo 2º Somente poderão votar ou ser votados os associados titulares e adimplentes até 27 (vinte e sete) de junho de 2023.

Parágrafo único. Compreende-se por associado titular, o servidor público permanente da ANVISA, ativo e inativo, integrante das carreiras do quadro efetivo e do quadro específico, nos termos do Artigo 7º do estatuto social da Univisa.

Artigo 3º O exercício do direito de voto é intransferível, não se admitindo em qualquer caso, hipótese ou circunstância, o voto por procuração.

Artigo 4º É condição para realização das eleições da Univisa o registro de no mínimo uma chapa para a Diretoria Colegiada, regularmente inscrita conforme dispositivos previstos neste Edital de Convocação.

Artigo 5º Caso não haja candidatos ao Conselho Fiscal, para composição de sua totalidade ou parte, a Comissão Eleitoral marcará data para novas inscrições e a realização de nova eleição para esses cargos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 6º Os membros da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal em atividade poderão concorrer a qualquer cargo na eleição, mas não podem usar a máquina administrativa da Associação ou qualquer de seus recursos físicos e financeiros, sob pena de se tornar inelegível ou ter impugnada sua candidatura.

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